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REGULAMENTO DO X SALÃO DE ARTES UNIVERSITÁRIO REGIONAL – DCH III/UNEB (2026) 

 

I – DA DEFINIÇÃO DO SALÃO  

Art. 1º – O Salão de Artes Universitário Regional do DCH III/UNEB é um evento cultural em formato de concorrência de multilinguagens, contemplando Artes Plásticas ou Visuais, Música, Artes Audiovisuais, Artes Cênicas ou Dramáticas e Literatura, que participam do Salão concorrendo a premiações das melhores expressões em cada linguagem/modalidade. 

Art. 2º – O Salão de Artes Universitário Regional foi constituído em sua origem no ano de 1995, a partir de organização do movimento estudantil, e realizado em parceria entre o movimento estudantil e a Universidade, tendo sido realizadas sete (7) edições neste formato entre os anos de 1995 e 2004. Em 2024, 20 anos após a 7ª edição, aconteceu a 8ª edição do Salão de Artes Universitário Regional do DCH III/UNEB, entre os dias 27 e 30 do mês de novembro de 2024. Esta edição foi possibilitada com recursos advindos do Programa de Arte e Cultura (PROARTE) da UNEB, criado pela Resolução nº 1583/2023 do Conselho Universitário (CONSU), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 30.06.2023, Edital nº 029/2024, e contou com o apoio do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Educação, Cultura e Territórios Semiárido (PPGESA), da Direção do DCH III, da Comissão de Arte e Cultura do Departamento e do Centro Acadêmico de Comunicação Social (CACOS), sendo uma realização feita de modo integrado ao XIII Workshop Nacional e IV Internacional de Educação Contextualizada para a Convivência com o Semiárido Brasileiro (XIII WECSAB). A realização da 9ª edição do Salão de Artes Universitário Regional do DCH III/UNEB aconteceu entre os dias 04 e 06 do mês de dezembro de 2025, decorrente da destinação de recursos de emenda parlamentar, contando com o apoio do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Educação, Cultura e Territórios Semiárido (PPGESA), da Direção do DCH III, da Comissão de Arte e Cultura do Departamento, do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE) e do movimento estudantil. 

 

II – DA PROMOÇÃO DA EDIÇÃO 2026  

Art. 3º – A realização da 10ª edição do Salão de Artes Universitário Regional do DCH III/UNEB, a acontecer entre os dias 10 e 12 do mês de junho de 2026, decorre da destinação de recursos de emenda parlamentar, contando com o apoio do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Educação, Cultura e Territórios Semiárido (PPGESA), da Direção do DCH III, da Comissão de Arte e Cultura do Departamento, do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE) e do movimento estudantil. 

 

 

III – DAS MODALIDADES E INSCRIÇÕES DA EDIÇÃO 2026 

Art. 4º – O 10º Salão de Artes Universitário Regional do DCH III tem como objetivo a valorização da cultura artística no meio acadêmico, por meio de concursos que congreguem criações em CINCO (5) LINGUAGENS, sendo elas: (1) artes literárias; (2) artes musicais; (3) artes visuais ou plásticas; (4) artes dramáticas; (5) artes audiovisuais. 

Parágrafo Único – Cada linguagem tem suas respectivas modalidades, conforme descritas abaixo:  
linguagem: artes literárias: modalidades – poema, conto, crônica;  
linguagem: artes musicais (todos os gêneros): modalidades – canção autoral ou interpretação;  
linguagem: artes visuais ou plásticas: modalidades – fotografia, pintura, escultura;  
linguagem: artes dramáticas: modalidades – teatro (na forma esquete), ou performance;  
linguagem: artes audiovisuais: modalidade – documentário, curtas (ficção/animação), e podcast. 

Art. 5° – As inscrições dos trabalhos nas categorias indicadas no Artigo 4º são GRATUITAS e serão realizadas no período de 01 a 15 de maio de 2026, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, com exceção dos inscritos na modalidade artes visuais, que deverão fazer inscrição presencial no NUPE do DCH III, em razão da entrega das obras originais. 

Art. 6° – No  10º Salão de Artes Universitário Regional do DCH III, qualquer pessoa ou grupo que integre o corpo acadêmico (alunos de graduação ou da pós-graduação, professores e técnicos-administrativos) da UNEB, UNIVASF, FACAPE, UPE, IFSertão  e IFBA, bem como das faculdades particulares de Juazeiro, Petrolina e demais cidades da região do baixo médio São Francisco, poderá se inscrever como concorrente em qualquer linguagem, limitado a apenas um trabalho por modalidade e até o total de 2 trabalhos inscritos. 

§ 1º - Para a comprovação de vínculo ao corpo acadêmico das instituições de ensino mencionadas nesse artigo, os concorrentes deverão apresentar, no ato da inscrição, comprovante de matrícula, RG e CPF (em arquivo PDF), os quais serão anexados ao formulário de inscrição 

Art. 7° – Para a linguagem de artes musicais, os concorrentes poderão inscrever um trabalho em cada uma das duas modalidades – canção autoral ou interpretação – devendo anexar tanto os arquivos das letras, em PDF, quanto os arquivos das músicas, salvos no formato MP3. 

Parágrafo único – Os concorrentes na linguagem artes musicais deverão assumir a responsabilidade pela execução das suas músicas concorrentes e devem informar as quantidades de instrumentos e músicos acompanhantes.  

Art. 8° – Para a linguagem artes visuais ou plásticas cada concorrente poderá se inscrever em até 02 (duas) modalidades. Neste caso, as inscrições serão exclusivamente presenciais, considerando que os concorrentes deverão entregar as obras originais junto com o formulário de inscrição preenchido na secretaria do NUPE/DCH III. 

§ 1º – Independentemente da premiação, as obras concorrentes em artes visuais ou plásticas serão devolvidas aos seus/suas respectivos/as autores/as. A devolução será feita com o comparecimento do autor(a) ou representante legal junto ao NUPE no prazo de 60 dias contatos a partir do último dia de evento. Caso o autor(a) da obra não compareça no prazo estabelecido para devolutiva, a obra será destinada para doação, conforme termo de compromisso e autorização em anexo (clique aqui para fazer download do modelo).   

§ 2º – O endereço do DCH III: UNEB/Departamento de Ciências Humanas III, Av. Edgard Chastinet, s/n, CEP 48904-711, bairro São Geraldo, Juazeiro/BA. 

Art. 9º – Para a modalidade de artes dramáticas, os concorrentes deverão postar, juntamente ao formulário de inscrição, o texto original do esquete, incluindo junto a este texto, em arquivo único, um release onde constem as informações temáticas, de figurino e cenário do trabalho. 

§ 1º – As peças, em formato de esquetes ou performances, não deverão ultrapassar o tempo de 15 minutos.  

§ 2º – A regra de autoria e ineditismo, exigida para outras modalidades, não se aplica às modalidades de arte dramática, que aceita interpretações de esquetes e performances não autorais e não inéditos. 

§ 3º – As composições de figurino e cenário são de inteira responsabilidade dos autores e produtores dos esquetes e performances concorrentes. 

Art. 10º – Para a modalidade de artes audiovisuais, cada concorrente poderá se inscrever em até 02 (duas) modalidades. As inscrições poderão ser submetidas via formulário com a respectiva indicação do link de acesso para o trabalho. Todas as modalidades desta linguagem deverão estar limitadas ao tempo máximo de 20 minutos de duração, incluindo conteúdo e créditos. 

Parágrafo Único - Caso o envio seja através de um link do Youtube, por se tratar de uma obra inédita, o vídeo não deve estar com visibilidade pública, podendo ser configurado como “não listado” 

Art. 11º – Nas inscrições em artes literárias, em qualquer de suas modalidades, anexar no próprio formulário de inscrição os textos inscritos em formato PDF. 

Art. 12º - Todas as obras inscritas - com exceção da concorrência na modalidade interpretação musical e artes dramáticas, devem ser autorais, e os concorrentes devem assinar declaração de autoria pela obra, sob pena de serem desclassificados. 

 

 

IV – DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO 

Art. 13º – A triagem e a pré-seleção das obras será realizada entre os dias 16 e 25 de maio de 2026, por pessoas de notório saber e prática em cada linguagem específica, designadas pela Comissão Organizadora do evento. 

Art. 14º – Em todas as linguagens serão selecionadas até 3 obras por modalidade para a concorrência aos prêmios, das quais será premiada apenas UMA em cada modalidade. A melhor obra de cada modalidade será contemplada com um prêmio em dinheiro e troféu, conforme discriminado abaixo: 

  

Artes literárias 
modalidade poema – melhor obra 
modalidade conto – melhor obra 
modalidade crônica – melhor obra 
 
Artes musicais  
modalidade canção autoral – melhor obra  
modalidade interpretação – melhor interpretação 
 
Artes visuais ou plásticas 
modalidade fotografia – melhor obra  
modalidade pintura – melhor obra  
modalidade escultura – melhor obra 

  

Artes dramáticas 
modalidade teatro – melhor obra  
modalidade performance – melhor obra; 
 
Artes audiovisuais  
modalidade documentário – melhor obra 
modalidade curtas (ficção/animação) – melhor obra 
modalidade podcast – melhor obra 

  

§ 1º – A melhor obra de cada modalidade será premiada com um prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu.  

§ 2º – As demais obras selecionadas e não premiadas, em cada modalidade, receberão menção honrosa e certificado de participação na concorrência do 10º Salão. 

Art. 15º - As obras selecionadas em cada linguagem serão apresentadas durante   10º Salão, conforme cronograma abaixo: 

Dia 10/06/2026 - Artes dramáticas (Noite) 
Dia 10/06/2026 - Artes audiovisuais (Tarde) 
Dia 11/06/2026 - Artes literárias 
Dia 12/06/2026 - Artes  Musicais 
 

Parágrafo único – As obras da linguagem artes visuais ou plásticas ficarão expostas durante todos os dias do Salão e as vencedoras serão premiadas na noite do dia 12/06/2026. 

Art. 16º – Os resultados da pré-seleção serão divulgados no dia 28 de maio de 2026, nos meios de comunicação, Diretórios Acadêmicos e na página do Departamento de Ciências Humanas (DCH III), na guia específica do 10º Salão. 

Art. 17º – Poderá o autor das obras concorrentes convidar, a seu critério e responsabilidade, um intérprete, desde que ele seja também aluno, professor ou funcionário das instituições de ensino superior mencionadas no Art. 6º, e tendo ciência de que não haverá, nesse caso, premiação para intérprete.  

Parágrafo único – As músicas autorais não concorrem ao prêmio de interpretação musical, já que são modalidades distintas da linguagem musical, segundo as regras deste regulamento. 

Art. 18º – Todas as obras inscritas nas diversas linguagens devem ser inéditas, ou seja, não tenham sido divulgadas em locais públicos e/ou em eventos culturais de qualquer natureza ou oficialmente publicadas ou veiculadas em qualquer meio de comunicação. 

§ 1º - A essa regra se aplica a exceção da linguagem artes musicais - modalidade interpretação musical e da concorrência em artes dramáticas, as quais aceitam a interpretação de obras não inéditas. 

§ 2º - O desrespeito ao caput deste artigo acarreta desclassificação imediata da obra na linguagem concorrente. 

 

 

V – DA DESISTÊNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO 

Art. 19º - Em caso de desistência ou desclassificação de trabalhos por infração de quaisquer itens do presente regulamento, serão substituídos por outros trabalhos na ordem de classificação. 

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 20º - Fica sendo de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora do 10º Salão de Artes Universitário Regional: o planejamento, a programação visual, a organização, a contratação de serviços, a divulgação interna e externa, as inscrições, a divulgação de resultados, a escolha das comissões de avaliação. 

Art. 21º - É vetada a participação, como concorrente, dos membros que compõem a Comissão Organizadora e as comissões de avaliação do 10º Salão de Artes Universitário Regional do DCH III/UNEB. 

Art. 22º – Os/as autores/as das obras inscritas e selecionadas no 10º Salão de Artes Universitário Regional do DCH III, desde já autorizam a Comissão Organizadora a utilizarem os trabalhos inscritos para publicação, reprodução e divulgação por meio de jornais, revistas, televisão, rádio, internet, sem qualquer ônus financeiro para a Organização do IX Salão, do DCH III ou da UNEB. 

Art. 23º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 10º Salão de Artes Universitário Regional do DCH III/UNEB. 

 

 

A Comissão Organizadora 

CRONOGRAMAS E PRAZOS

Etapa
Data / período
Observações (conforme regulamento)
Inscrições
01 a 15 de maio de 2026
Gratuitas; por formulário eletrônico (exceto artes visuais, com inscrição presencial no NUPE do DCH III para entrega das obras originais)
Triagem e pré-seleção
16 a 25 de maio de 2026
Realizada por pessoas designadas pela Comissão Organizadora, com notório saber/prática em cada linguagem
Divulgação do resultado da pré-seleção
28 de maio de 2026
Divulgação em meios de comunicação, Diretórios Acadêmicos e site oficial do 10º Salão
Realização do 10º Salão
10 a 12 de junho de 2026
Evento do Salão de Artes Universitário Regional - DCH III/UNEB
Programação - Artes audiovisuais
10/06/2026 (tarde)
Apresentação das obras classificadas
Programação - Artes dramáticas
10/06/2026 (noite)
Apresentação das obras classificadas
Programação - Artes literárias
11/06/2026
Apresentação das obras classificadas
Programação - Artes musicais
12/06/2026
Apresentação das obras classificadas
Exposição - Artes visuais/plásticas
10 a 12/06/2026
Obras expostas durante todos os dias do Salão; premiação na noite de 12/06/2026
Devolução das obras (artes visuais/plásticas)
Até 60 dias após 12/06/2026
Devolução mediante comparecimento do(a) autor(a) ou representante ao NUPE; após o prazo, a obra será destinada para doação, conforme Termo I
Etapa
Data / período
Observações (conforme regulamento)
Inscrições
01 a 15 de maio de 2026
Gratuitas; por formulário eletrônico (exceto artes visuais, com inscrição presencial no NUPE do DCH III para entrega das obras originais)
Triagem e pré-seleção
16 a 25 de maio de 2026
Realizada por pessoas designadas pela Comissão Organizadora, com notório saber/prática em cada linguagem
Divulgação do resultado da pré-seleção
28 de maio de 2026
Divulgação em meios de comunicação, Diretórios Acadêmicos e site oficial do 10º Salão
Realização do 10º Salão
10 a 12 de junho de 2026
Evento do Salão de Artes Universitário Regional - DCH III/UNEB
Programação - Artes audiovisuais
10/06/2026 (tarde)
Apresentação das obras classificadas
Programação - Artes dramáticas
10/06/2026 (noite)
Apresentação das obras classificadas
Programação - Artes literárias
11/06/2026
Apresentação das obras classificadas
Programação - Artes musicais
12/06/2026
Apresentação das obras classificadas
Exposição - Artes visuais/plásticas
10 a 12/06/2026
Obras expostas durante todos os dias do Salão; premiação na noite de 12/06/2026
Devolução das obras (artes visuais/plásticas)
Até 60 dias após 12/06/2026
Devolução mediante comparecimento do(a) autor(a) ou representante ao NUPE; após o prazo, a obra será destinada para doação, conforme Termo I

Realização:

Parceria:

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