
REGULAMENTO DO IX SALÃO DE ARTES UNIVERSITÁRIO REGIONAL – DCH III/UNEB (2025)
I – DA DEFINIÇÃO DO SALÃO
Art. 1º – O Salão de Artes Universitário Regional do DCH III/UNEB é um evento cultural em formato de concorrência de multilinguagens, contemplando Artes Plásticas ou Visuais – como a pintura e a fotografia; Música, Artes Audiovisuais, Artes Cênicas ou Dramáticas e Literatura, que participam do Salão concorrendo a premiações das melhores expressões em cada linguagem.
Art. 2º – Além das linguagens concorrentes, há também uma parte dedicada a shows musicais não concorrentes, sendo esta a parte mais festiva e de fruição do Salão.
Art. 3º – O Salão de Artes Universitário Regional foi constituído em sua origem no ano de 1995, a partir de organização do movimento estudantil, e realizado em parceria entre o movimento estudantil e a Universidade, tendo sido realizadas sete (7) edições neste formato entre os anos de 1995 a 2004. Em 2024, 20 anos após a 7ª edição, aconteceu a edição VIII do Salão de Artes Universitário Regional do DCH III/UNEB, entre os dias 27 a 30 do mês de novembro de 2024. Esta edição foi possibilitada com recursos advindos do Programa de Arte e Cultura (PROARTE) da UNEB, criado pela Resolução nº 1583/2023 do Conselho Universitário (CONSU), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 30.06.2023, Edital nº 029/2024, e contou com o apoio do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Educação, Cultura e Territórios Semiárido (PPGESA), da Direção do DCH III, da Comissão de Arte e Cultura do Departamento e do Centro Acadêmico de Comunicação Social (CACOS), sendo uma realização feita de modo integrado ao XIII Workshop Nacional e IV Internacional de Educação Contextualizada para a Convivência com o Semiárido Brasileiro (XIII WECSAB).
II – DA PROMOÇÃO DA EDIÇÃO 2025 E SEUS OBJETIVOS
Art. 4º – A realização da edição IX do Salão de Artes Universitário Regional do DCH III/UNEB, a acontecer entre os dias 04 a 06 do mês de dezembro de 2025, decorre da destinação de recursos de emenda parlamentar, contando com o apoio do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Educação, Cultura e Territórios Semiárido (PPGESA), da Direção do DCH III, da Comissão de Arte e Cultura do Departamento, do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE) e do movimento estudantil.
III – DAS MODALIDADES E INSCRIÇÕES DA EDIÇÃO 2025
Art. 5º – O IX Salão de Artes Universitário Regional do DCH III tem como objetivo a valorização da cultura artística no meio acadêmico, através de concursos que congreguem criações em CINCO (5) LINGUAGENS, sendo elas: (1) artes literárias; (2) artes musicais; (3) artes visuais ou plásticas; (4) artes dramáticas; (5) artes audiovisuais.
Parágrafo Único – Cada linguagem tem suas respectivas modalidades, conforme descritas abaixo:
linguagem: artes literárias: modalidades – poema, conto, crônica;
linguagem: artes musicais (todos os gêneros): modalidades – canção autoral ou interpretação;
linguagem: artes visuais ou plásticas: modalidades – fotografia, pintura, escultura;
linguagem: artes dramáticas: modalidades – teatro (na forma esquete), ou perfórmance;
linguagem: artes audiovisuais: modalidade – documentário, curtas (ficção/animação), e podcast.
Art. 6° – As inscrições dos trabalhos nas categorias indicadas no Artigo 5º são GRATUITAS e serão realizadas no período de 27 de outubro a 20 de novembro de 2025, exclusivamente através de formulário eletrônico, com exceção dos inscritos na modalidade artes visuais, que deverão fazer inscrição presencial no NUPE do DCH III, em razão da entrega das obras originais.
Art. 7° – No IX Salão de Artes Universitário Regional do DCH III, qualquer pessoa ou grupo que integre o corpo acadêmico (alunos de graduação ou da pós-graduação, professores e técnicos-administrativos) da UNEB, UNIVASF, FACAPE, UPE, IFSertão e IFBA, bem como das faculdades particulares de Juazeiro, Petrolina e demais cidades da região do baixo médio São Francisco, poderá se inscrever como concorrente em qualquer linguagem, limitado a apenas um trabalho por modalidade e até o total de 2 trabalhos inscritos.
§ 1º - Para a comprovação de vínculo ao corpo acadêmico das instituições de ensino mencionadas nesse artigo, os concorrentes deverão apresentar, no ato da inscrição, comprovante de matrícula, RG e CPF (em arquivo PDF), os quais serão anexados ao formulário de inscrição
Art. 8° – Para a linguagem de artes musicais, os concorrentes poderão inscrever um trabalho em cada uma das duas modalidades – canção autoral ou interpretação – devendo anexar tanto os arquivos das letras, em pdf, quanto os arquivos das músicas, salvos no formato MP3 (contendo o(a) próprio(a) candidato(a) interpretando a canção).
Parágrafo único – os concorrentes na linguagem artes musicais deverão assumir a responsabilidade pela execução das suas músicas concorrentes e devem informar as quantidades de instrumentos e músicos acompanhantes.
Art. 9° – Para a linguagem artes visuais ou plásticas cada concorrente poderá se inscrever em até 02 (duas) modalidades. Neste caso, as inscrições serão exclusivamente presenciais, considerando que os concorrentes deverão entregar as obras originais junto com o formulário de inscrição preenchido na secretaria do NUPE/DCH III.
§ 1º – Independentemente da premiação, as obras concorrentes em artes visuais ou plásticas serão devolvidas aos seus/suas respectivos/as autores/as no último dia do evento ou posteriormente, a depender da disponibilidade do/a autor/a em recebê-la.
§ 2º – O endereço do DCH III: UNEB/Departamento de Ciências Humanas III, Av. Edgard Chastinet, s/n, CEP 48904-711, bairro São Geraldo, Juazeiro/BA.
Art. 10 – Para a modalidade de artes dramáticas, os concorrentes deverão postar, juntamente ao formulário de inscrição, o texto original da esquete, incluindo junto a este texto, em arquivo único, um release onde constem as informações temáticas, de figurino e cenário do trabalho.
§ 1º – As peças, em formato de esquetes ou performances, não deverão ultrapassar o tempo de 15 minutos.
§ 2º – A regra de autoria e ineditismo, exigida para outras modalidades, não se aplica às modalidades de arte dramática, que aceita interpretações de esquetes e performances não autorais e não inéditos.
§ 3º – As composições de figurino e cenário são de inteira responsabilidade dos autores e produtores das esquetes e performances concorrentes.
Art. 11 – Para a modalidade de artes audiovisuais, cada concorrente poderá se inscrever em até 02 (duas) modalidades. As inscrições poderão ser submetidas via formulário com a respectiva indicação do link de acesso para o trabalho. Todas as modalidades desta linguagem deverão estar limitadas ao tempo máximo de 22 minutos de duração, incluindo conteúdo e créditos.
Art. 12 – Nas inscrições em artes literárias, em qualquer de suas modalidades, anexar no próprio formulário de inscrição os textos inscritos em formato PDF.
Art. 13 - Todas as obras inscritas, com exceção da concorrência na modalidade interpretação musical, devem ser autorais, e os concorrentes devem assinar declaração de autoria pela obra, sob pena de serem desclassificados.
IV – DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 14 – A triagem e a pré-seleção das obras será realizada entre os dias 20 e 27 de novembro de 2025, por pessoas de notório saber e prática em cada linguagem específica, designadas pela Comissão Organizadora do evento.
Art. 15 – Em todas as linguagens serão selecionadas até 3 obras por modalidade para a concorrência aos prêmios, das quais será premiada apenas UMA em cada modalidade, a melhor obra, que será contemplada com um prêmio em dinheiro e um troféu, conforme discriminado abaixo:
Artes literárias
modalidade poema – melhor obra
modalidade conto – melhor obra
modalidade crônica – melhor obra
Artes musicais
modalidade canção autoral – melhor obra
modalidade interpretação – melhor interpretação
Artes visuais ou plásticas
modalidade fotografia – melhor obra
modalidade pintura – melhor obra
modalidade escultura – melhor obra
Artes dramáticas
modalidade teatro – melhor obra
modalidade perfórmance – melhor obra;
Artes audiovisuais
modalidade documentário – melhor obra
modalidade curtas (ficção/animação) – melhor obra
modalidade podcast – melhor obra
§ 1º – a melhor obra de cada modalidade será premiada com um prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e mais o troféu Wellington Monteclaro.
§ 2º – as demais obras selecionadas e não premiadas, em cada modalidade, receberão certificado de participação na concorrência do IX Salão.
Art. 15 - As obras selecionadas em cada linguagem serão apresentadas durante os dias do IX Salão, conforme cronograma abaixo, com exceção das artes audiovisuais, as quais serão exibidas apenas as 3 premiadas.
Dia 04/12/2025 - Artes literárias
Dia 04/12/2025 - Artes musicais
Dia 05/12/2025 - Artes artes audiovisuais
Dia 05/12/2025 - Artes visuais ou plásticas
Dia 06/12 - Artes dramáticas
Parágrafo único – As obras da linguagem artes visuais ou plásticas ficarão expostas durante todos os dias do salão e as 3 (três) vencedoras serão premiadas na sexta-feira, dia 06/12/2025.
Art. 16 – Os resultados da pré-seleção serão divulgados no dia 28 de novembro de 2025, através de meios de comunicação, Diretórios Acadêmicos e na página do Departamento de Ciências Humanas (DCH III), na guia específica do IX Salão.
Art. 17 – Poderá o autor das obras concorrentes convidar, a seu critério e responsabilidade, um intérprete, desde que o mesmo seja também aluno, professor ou funcionário das instituições de ensino superior mencionadas no Art. 7º, e tendo ciência de que não haverá, nesse caso, premiação para intérprete.
Parágrafo único – as músicas autorais não concorrem ao prêmio de interpretação musical, já que música autoral e interpretação são modalidades distintas da linguagem musical, segundo as regras deste regulamento.
Art. 18 – Todas as obras inscritas devem ser inéditas, ou seja, não tenham sido divulgadas em locais públicos e/ou em eventos culturais de quaisquer natureza, gravados em disco ou fitas, publicadas, expostas ou veiculadas através de quaisquer meios de comunicação.
Parágrafo primeiro - A essa regra se aplica a exceção da linguagem artes musicais - modalidade interpretação musical.
Parágrafo segundo - O desrespeito ao caput deste artigo acarreta desclassificação imediata da obra na linguagem concorrente.
V – DA DESISTÊNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 19 - Em caso de desistência ou desclassificação de trabalhos por infração de quaisquer itens do presente regulamento, serão substituídos por outros trabalhos na ordem de classificação.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - Fica sendo de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora do IX Salão de Artes Universitário Regional: o planejamento, a programação visual, a organização, a contratação de serviços, a divulgação interna e externa, as inscrições, a divulgação de resultados, a escolha da Comissão Examinadora (triagem) e do Júri Oficial.
Art. 21 - É vetada a participação, como concorrente, dos membros que compõem a Comissão Organizadora, a Examinadora e o Júri Oficial do IX Salão de Artes Universitário Regional do DCH III/UNEB.
Art. 22 – Os/as autores/as das obras inscritas e selecionadas no IX Salão de Artes Universitário Regional do DCH III, desde já autoriza a Comissão Organizadora a utilizarem os trabalhos inscritos para publicação, reprodução e divulgação por meio de jornais, revistas, televisão, rádio, internet, sem qualquer ônus financeiro para a Organização do IX Salão, do DCH III ou da UNEB.
Art. 23 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do IX Salão de Artes Universitário Regional do DCH III/UNEB.
A Comissão Organizadora
